São direitos do cooperado(a)
A igualdade de direito do cooperado(a) é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pela Diretoria;
- Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
- Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
- Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.
São deveres e obrigações do cooperado(a)
O cooperado(a) responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu.
- Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
- Satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
- Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
- Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
- Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.