São direitos do cooperado(a)

A igualdade de direito do cooperado(a) é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

  • Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
  • Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
  • Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
  • Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pela Diretoria;
  • Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
  • Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
  • Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
  • Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.

São deveres e obrigações do cooperado(a)

O cooperado(a) responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu.

  • Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
  • Satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
  • Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
  • Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
  • Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
  • Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
  • Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.