Canal para comunicação de indícios de ilicitude

O que é o canal de comunicação de indícios de ilicitude e para que serve?

É um componente organizacional responsável pelo acolhimento de comunicações de situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades executadas pela Coopcrefi e responsável pelo encaminhamento do reporte à área competente para tratamento da situação.
Sua criação foi determinada pelo Banco Central do Brasil através da publicação da Resolução nº 4.567, de 27 de Abril de 2017. Mantemos esse canal através de convênio com a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO URBANO – FENACRED.

Como podem ser registradas as comunicações de indícios de ilicitude?

O registro deverá ser realizado através do site https://fenacred.com.br/canal_de_denuncia/. O canal de comunicação permite o registro do indício de ilicitude sem identificação do comunicante.

Quem pode realizar os registros de comunicação de indícios de ilicitude?

Os funcionários, associados, demais clientes e usuários dos serviços, parceiros e/ou fornecedores podem reportar a comunicação, sem a necessidade de se identificarem.

O que pode ser reportado no canal de comunicação de indícios de ilicitude?

Qualquer informação que possa afetar a reputação dos membros de órgãos estatutários, quais sejam, membros do Conselho de Administração, incluído diretores eleitos e/ou contratados e os membros do Conselho Fiscal.